TJMA - 0809672-48.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/07/2024 00:13
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:18
Juntada de malote digital
-
26/06/2024 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:32
Juntada de malote digital
-
24/06/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 13:36
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2024 11:45
Juntada de termo
-
06/06/2024 11:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
22/05/2024 14:27
Juntada de parecer do ministério público
-
07/05/2024 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 14:22
Juntada de termo
-
26/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/04/2024 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:14
Decorrido prazo de NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEP em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:33
Juntada de malote digital
-
09/04/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 18/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2023 23:04
Juntada de parecer do ministério público
-
02/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2023 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/03/2023 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 11:06
em cooperação judiciária
-
16/08/2022 10:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/08/2022 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/08/2022 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 09:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/11/2021 02:35
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 08/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:56
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 13/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:06
Desentranhado o documento
-
22/09/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 13:06
Desentranhado o documento
-
22/09/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
-
18/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 09:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0809672-48.2020.8.10.0000 Suscitante : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO 1.
Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas, suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras. 2.
O eminente Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, relator originário, julgou-se incompetente, por considerar que o objeto do feito tem relação com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000340-95.2017.8.10.0000 (Protocolo nº 3.043/2017), o qual foi relatado pelo atual Corregedor-Geral da Justiça. 3.
No mesmo despacho (id. 7444703), o então relator entendeu que a competência caberia a mim, por ter sido o sucessor do relator do IRDR anterior. 4.
Com a devida vênia, entendo que inexiste a vinculação aventada pelo ilustre Desembargador GUERREIRO JÚNIOR, uma vez que, mesmo sendo assuntos assemelhados, não há, nem no Regimento Interno, nem no Código de Processo Civil, norma que imponha a distribuição por dependência de IRDR superveniente ao mesmo relator de IRDR precedente. 5.
Até porque o IRDR anterior há muito foi julgado.
E o mérito conhecido, debatido e implantado por os membros do Plenário, à época. 6.
De mais a mais, sucedi ao hoje Corregedor-Geral na 4ª Câmara Cível, e não no Tribunal Pleno. 7.
Logo, qualquer desembargador pode ser relator deste novo IRDR, cuja distribuição deve ser livre.
O direcionar viola frontalmente dois princípios: a) o devido processo legal; b) e o princípio tão violado pelo próprio Judiciário Brasileiro de juiz natural. 8.
Incompetência caracterizada. 9.
O Código Fux resolve, in verbis: Art. 66.
Há conflito de competência quando: I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Parágrafo único.
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. TERÇO FINAL. 1.
Suscito o conflito negativo de incompetência. 2.
Devidamente normatizado diante do RI-TJ-MA., distribua-se ao Vice-Presidente do TJ-MA., ut artigo 534, § 1º do referido RI. 3.
Publicações normatizadas pelo CNJ. 4.
Notifiquem-se as partes interessadas e aos respectivos advogados. 5.
Cumprimento. São Luís, 15 de setembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
16/09/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:06
Suscitado Conflito de Competência
-
29/08/2020 01:21
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 01:21
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2020.
-
06/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
-
04/08/2020 15:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2020 15:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:34
Juntada de documento
-
04/08/2020 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/08/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 12:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/07/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815596-06.2021.8.10.0000
Ronald de Almeida Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Renato Mendes de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2021 12:52
Processo nº 0003082-39.2013.8.10.0031
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Jose Meneses de Souza
Advogado: Donalton Meneses da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2013 09:48
Processo nº 0801207-89.2019.8.10.0063
Pedro Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Grazielle Stael Garcia Coutinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2021 05:28
Processo nº 0801207-89.2019.8.10.0063
Pedro Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isaura Cristina Araujo de Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2019 14:50
Processo nº 0801631-22.2021.8.10.0012
Lidce Almeida Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andrea Luiza Almeida Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 19:54