TJMA - 0009858-82.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 12:40
Determinado o arquivamento
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26/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:04
Juntada de despacho
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21/09/2022 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/09/2022 16:16
Juntada de petição
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22/07/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:07
Juntada de protocolo
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28/09/2021 16:15
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MARANHAO PENHA em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 18:11
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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23/09/2021 14:54
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009858-82.2012.8.10.0001 AUTOR: JULIANA LOPES MARANHAO PENHA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:21
Recebidos os autos
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23/07/2021 14:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2012
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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