TJMA - 0802082-51.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:45
Juntada de petição
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29/11/2023 04:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 19:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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27/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:35
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:35
Juntada de despacho
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31/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2022 17:00
Juntada de contrarrazões
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17/01/2022 06:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:37
Juntada de petição
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12/11/2021 15:34
Juntada de apelação
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20/10/2021 12:10
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802082-51.2019.8.10.0001 AUTOR: ENA VASCONCELOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
P.R.I.
São Luís/MA, 09 de outubro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
18/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2021 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:46
Juntada de contrarrazões
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24/09/2021 07:30
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
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24/09/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802082-51.2019.8.10.0001 AUTOR: ENA VASCONCELOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado.
São Luís, 14 de setembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
15/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:42
Juntada de petição
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14/07/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:19
Conclusos para decisão
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08/07/2021 14:18
Juntada de termo
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11/11/2020 09:58
Juntada de petição
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05/11/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:30
Juntada de petição
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03/11/2020 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:39
Juntada de termo
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22/10/2020 15:36
Juntada de petição
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13/10/2020 01:59
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2020 17:53
Conclusos para despacho
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17/09/2020 16:35
Juntada de petição
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25/08/2020 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 21:43
Outras Decisões
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13/08/2020 10:54
Conclusos para despacho
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18/02/2019 15:32
Juntada de petição
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28/01/2019 00:11
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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25/01/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/01/2019 10:45
Conclusos para despacho
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18/01/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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