TJMA - 0817892-35.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 01:12
Decorrido prazo de WENDEL GUSTAVO DE ARAUJO RIBEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:12
Decorrido prazo de 1º Vara Criminal da Comarca de Bacabal em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0817892-35.2020.8.10.0000 PACIENTE: WENDEL GUSTAVO DE ARAÚJO RIBEIRO IMPETRANTE: ANTÔNIO LUCAS HOLANDA DA SILVA (OAB/MA Nº 20.033) AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Antônio Lucas Holanda da Silva em benefício de Wendel Gustavo de Araújo Ribeiro, tendo como suposta autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA.
Alega o impetrante a ilegalidade da prisão preventiva do paciente, para requerer, ao final, a concessão da ordem, visando à soltura deste último.
Indeferida a liminar na decisão de ID nº 8819745.
Informações do juiz de base no ID nº 9175737, dando conta, em síntese, de que a prisão preventiva do paciente já foi revogada.
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no ID nº 9213944, no sentido da prejudicialidade do writ. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, especialmente as informações de ID nº 9213944, constata-se que a prisão preventiva do paciente já foi revogada pelo juízo de 1º grau, razão pela qual o habeas corpus em comento perdeu o seu objeto.
Diante do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus em epígrafe, pela manifesta perda de seu objeto, com base no art. 259, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
12/02/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 07:18
Prejudicado o recurso
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05/02/2021 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2021 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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02/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 13:42
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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27/01/2021 03:04
Decorrido prazo de WENDEL GUSTAVO DE ARAUJO RIBEIRO em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:04
Decorrido prazo de 1º Vara Criminal da Comarca de Bacabal em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 05:24
Decorrido prazo de 1º Vara Criminal da Comarca de Bacabal em 25/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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13/01/2021 13:46
Juntada de malote digital
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07/01/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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07/01/2021 00:00
Intimação
Habeas Corpus nº 0817892-35.2020.8.10.0000 Paciente: Wendel Gustavo de Araújo Ribeiro Impetrante: Antônio Lucas Holanda da Silva (OAB/MA nº 20.033) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA Relator: Juiz Convocado Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino a reiteração da solicitação das informações de praxe à apontada autoridade coatora, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que, caso aquelas não sejam apresentadas, cópia dos autos será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, para apuração de responsabilidade, o que já se determina, se for o caso, após a devida certificação da Secretaria.
Após, com ou sem as informações, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Convocado Antônio José Vieira Filho Relator -
06/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
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15/12/2020 01:46
Decorrido prazo de 1º Vara Criminal da Comarca de Bacabal em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 01:40
Decorrido prazo de WENDEL GUSTAVO DE ARAUJO RIBEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 11:27
Juntada de malote digital
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10/12/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2020 17:18
Conclusos para decisão
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02/12/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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