TJMA - 0800332-52.2020.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:27
Baixa Definitiva
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30/11/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/11/2022 11:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/11/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 10:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
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04/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:11
Juntada de termo
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04/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:49
Juntada de termo
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24/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:47
Desentranhado o documento
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24/05/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 17:50
Juntada de petição
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21/05/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA FRANCA em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 22:32
Conhecido o recurso de C. Y. S. P. - CPF: *71.***.*24-01 (RECORRENTE) e provido
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25/04/2022 22:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2022 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2022 23:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
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29/11/2021 16:55
Juntada de termo
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29/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:14
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800332-52.2020.8.10.0074 RECORRENTE: C.
Y.
S.
P., IRIS DA CONCEICAO SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) Ato Ordinatório de id. 13752905, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Na forma do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sua resposta, em razão da interposição de embargos de declaração de Id nº 13380283. Bacabal -MA, 19 de novembro de 2021. Daniela Mendonça Silva Braga Secretária Judicial " Bacabal-Ma, 22 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
22/11/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:34
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
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29/10/2021 18:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL DE BACABAL AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800332-52.2020.8.10.0074 RECORRENTE: C.
Y.
S.
P., IRIS DA CONCEICAO SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA EMENTA: COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, I, CPC/73 (ART. 373, I, CPC/2015) – ACIDENTE E INVALIDEZ – LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E A PROPOSITURA DA AÇÃO (XX.XX.XX) - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – SUMULA 405 DO STJ – AUSÊNCIA DE NEXO – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO PROLONGADO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em relação ao ACERVO FÁTICO, a parte autora o acidente fatal no qual foi vítima o pai do requerente ocorreu em 25/12/2016”.
Ação ajuizada apenas em 21 de abril de 2020, sendo apresentado laudo pericial na data 9 de março de 2017, conforme documentos acostados à inicial. 2.
O juízo a quo julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termo do art. 487, II, do CPC, em razão da prescrição. 3.
Em relação à alegada prescrição, a sua verificação deve ser analisada conforme o caso concreto, como se infere da leitura do Enunciado nº 03 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, que assim diz: “O termo inicial do cômputo do prazo prescricional para o ajuizamento de ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT é de três anos contados da ciência inequívoca do segurado a respeito de suas lesões e cuja verificação deverá ser realizada pelo magistrado no caso concreto”. 4.
Considerando estas questões, entendo que muito embora seja legítima a propositura de ação judicial visando obter a indenização do seguro DPVAT, É NECESSÁRIO OBSERVAR OS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS EM LEI.
Todavia, a parte autora não teve o cuidado de observar o prazo prescricional para o manejo da presente demanda. 5.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 6.
Súmula de julgamento que seve de acórdão, a teor do disposto no art. 46 de lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL, por unanimidade, em conhecer do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença atacada em seu inteiro teor.
CUSTAS PROCESSUAIS recolhidas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Gláucia Helen Maia de Almeida e Leoneide Delfina Barros Amorim.
Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 22 a 29 de setembro do ano de 2021. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
21/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 21:43
Conhecido o recurso de C. Y. S. P. - CPF: *71.***.*24-01 (RECORRENTE) e não-provido
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07/10/2021 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800332-52.2020.8.10.0074 RECORRENTE: C.
Y.
S.
P., IRIS DA CONCEICAO SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO FERREIRA FRANCA - MA16807-A RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 16 de setembro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
16/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2021 15:31
Recebidos os autos
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23/02/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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