TJMA - 0800192-84.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 11:05
Outras Decisões
-
25/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO ROSARIO GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:08
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:48
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 21:26
Juntada de termo
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01/07/2024 21:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:14
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
27/05/2024 15:53
Conta Atualizada
-
23/02/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:16
Juntada de petição
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15/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:02
Outras Decisões
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02/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:00
Juntada de petição
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16/11/2022 15:59
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 08:46
Outras Decisões
-
03/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:15
Juntada de termo
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02/08/2022 15:17
Juntada de petição
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25/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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01/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:15
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 16:12
Juntada de petição
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28/01/2021 20:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 15:50
Juntada de petição
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15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800192-84.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): MARIA JOSE DO ROSARIO GONCALVES Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 37607693) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/01/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 13:50
Juntada de petição
-
14/10/2020 02:23
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 16:10
Juntada de cópia de dje
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11/10/2020 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
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26/06/2020 10:29
Juntada de Certidão
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26/06/2020 08:40
Juntada de petição
-
16/05/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 08:47
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:20
Juntada de petição
-
31/03/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 23:30
Outras Decisões
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17/02/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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