TJMA - 0800894-57.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:54
Juntada de petição
-
29/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:56
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:34
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/04/2023 17:18
Juntada de petição
-
21/03/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:18
Juntada de petição
-
06/02/2023 14:22
Juntada de termo
-
02/02/2023 12:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:52
Juntada de petição
-
09/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:37
Juntada de termo
-
18/10/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:09
Juntada de petição
-
11/10/2022 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 03:23
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 12/06/2022 06:00.
-
16/06/2022 07:40
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/04/2022 06:55
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800894-57.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REPRESENTADO: MARCOS ANDRE ALENCAR DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que a parte autora protocolou petição de Cumprimento de Sentença, acompanhado da planilha de cálculos, contudo, não comprovou o pagamento das custas para dar prosseguimento ao feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o comprovante das custas do cumprimento de sentença.
Intime-se.
São Luís, 05 de abril de 2022 -
07/04/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:29
Juntada de petição
-
26/02/2022 18:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:49
Juntada de termo
-
17/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2021 05:50
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800894-57.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARCOS ANDRE ALENCAR DESPACHO Considerando a ausência de recolhimento de custas devidas ao FERJ, pela parte autora, CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, no pedido de Cumprimento de Sentença, intime-a, para recolhê-la, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com a Lei Estadual n.º 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, atualizada pela Resolução 812019, datada de 13 de dezembro do mesmo ano, sob pena de indeferimento do pedido supramencionado.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da capital -
26/10/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800894-57.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: MARCOS ANDRE ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
12/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:40
Juntada de Ato ordinatório
-
11/01/2021 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2020 12:01
Juntada de petição
-
02/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:51
Transitado em Julgado em 16/11/2020
-
25/06/2020 11:10
Juntada de petição
-
24/06/2020 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 24/06/2020.
-
24/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2020 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2020 21:58
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2020 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2020 11:15
Juntada de petição
-
20/03/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:08
Juntada de ata da audiência
-
06/08/2019 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ALENCAR em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 10:14
Juntada de petição
-
07/05/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 11:09
Juntada de Ato ordinatório
-
04/05/2019 00:48
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2019 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 11:34
Juntada de petição
-
21/08/2018 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2018 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2018 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2018 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2018.
-
25/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2018.
-
15/05/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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