TJMA - 0806865-55.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/03/2021 00:43
Decorrido prazo de HEMELLIS THAYNNA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 04 a 11 de março de 2021.
Nº único: 0806865-55.2020.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente : Hemellis Thaynna dos Santos Impetrante : Elves Ferreira de Freitas (OAB/MA 12.421) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do termo judiciário de São Luís/MA Incidência Penal : Art. 2º, da Lei nº 12.850/13, e art. 33, da Lei nº 11.343/06 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Habeas Corpus.
Crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Reiteração de pedido.
Inadmissibilidade.
Não conhecimento da impetração. 1.
Não se conhece da impetração, por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus impetrado anteriormente. 2.
Ordem não conhecida.
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Relator), José de Ribamar Froz Sobrinho e Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente).
Presente pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Lígia Maria da Silva Cavalcanti.
São Luís (MA), 11 de março de 2021.
DESEMBARGADOR Vicente de Paula Gomes de Castro-PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
19/03/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 22:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HEMELLIS THAYNNA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*84-88 (PACIENTE)
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18/03/2021 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 10:28
Juntada de parecer
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04/03/2021 11:03
Incluído em pauta para 04/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Câmara Criminal.
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03/03/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2021 14:27
Juntada de parecer do ministério público
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28/01/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:03
Decorrido prazo de HEMELLIS THAYNNA DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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13/01/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0806865-55.2020.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente : Hemellis Thayanna dos Santos Advogado : Elves Ferreira de Freitas (OAB/MA 12.421) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do termo judiciário de São Luís Incidência Penal : Art. 2º, da Lei nº 12.850/13 e art. 33, da Lei nº 11.323/06 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Hemellis Thayanna dos Santos, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do termo judiciário de São Luís/MA.
Os autos foram inicialmente distribuídos ao eminente desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, que indeferiu o pleito liminar na decisão de id. 7651566.
Prestadas as informações (id. 7722190), o eminente relator originário, acolhendo a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no id. 7852431, determinou a redistribuição dos autos à minha relatoria, por prevenção ao habeas corpus nº 0810141-31.2019.9.10.0000, consoante se vê na decisão constante no id. 8924340.
Ante o exposto, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo legal.
São Luís (MA), 11 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
11/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/01/2021 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/01/2021 08:52
Juntada de documento
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18/12/2020 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2020 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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07/10/2020 01:17
Decorrido prazo de juiz da 1 vara criminal de São Luís em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 01:17
Decorrido prazo de HEMELLIS THAYNNA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 15:21
Juntada de Informações prestadas
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01/10/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 11:29
Juntada de malote digital
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29/09/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2020 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2020 13:37
Juntada de parecer
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02/09/2020 01:24
Decorrido prazo de HEMELLIS THAYNNA DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:24
Decorrido prazo de juiz da 1 vara criminal de São Luís em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 21:52
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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27/08/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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25/08/2020 14:45
Juntada de malote digital
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25/08/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2020 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2020 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2020 12:02
Recebidos os autos
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06/06/2020 11:44
Juntada de Certidão
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05/06/2020 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 17:47
Conclusos para decisão
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04/06/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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