TJMA - 0800660-93.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 11:09
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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03/03/2022 19:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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03/03/2022 19:03
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 04/02/2022 23:59.
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03/03/2022 18:53
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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03/03/2022 18:52
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2021 17:59
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:50
Audiência Una realizada para 09/09/2021 10:00 Vara Única de Timbiras.
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04/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:22
Juntada de petição
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01/10/2021 18:19
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 18:19
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800660-93.2020.8.10.0134 DESPACHO Designo a audiência de instrução e julgamento, a fim de colher o depoimento pessoal do autor, para o dia 04/10/2021, às 17hs00min, na Sala de Audiências do Fórum local.
Cumpra-se, expedindo-se os necessários expedientes.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada. Timbiras, 16/09/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
29/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2021 17:00 Vara Única de Timbiras.
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16/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:41
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:40
Audiência Una realizada para 09/09/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
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13/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 17:14
Juntada de petição
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05/08/2021 03:07
Publicado Citação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2021 10:00 Vara Única de Timbiras.
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02/08/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/03/2021 16:30 Vara Única de Timbiras.
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02/08/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
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02/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
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22/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
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19/03/2021 18:06
Juntada de contestação
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28/01/2021 20:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800660-93.2020.8.10.0134 DECISÃO Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 22/03/2021, às 16:30 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 05/01/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
13/01/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 16:30 Vara Única de Timbiras.
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05/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:16
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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