TJMA - 0801157-33.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 12:39
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 10:04
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:02
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801157-33.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] PARTE(S) REQUERENTE(S): SILVAN PEREIRA BARROS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): M L DE A SAMPAIO - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51040834) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. PINHEIRO/MA, 18 de agosto de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/09/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:56
Decorrido prazo de SILVAN PEREIRA BARROS em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2021 11:44
Juntada de termo
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30/06/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2021 00:32
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 16/04/2021 09:20 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
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20/04/2021 00:32
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 11:22
Juntada de petição
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12/03/2021 10:48
Juntada de petição
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12/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801157-33.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] PARTE(S) REQUERENTE(S): SILVAN PEREIRA BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): M L DE A SAMPAIO - EPP INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 16/04/2021 09:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 10 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 11:08
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/04/2021 09:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 10:12
Juntada de termo
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28/01/2021 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 07:44
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:48
Juntada de petição
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15/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801157-33.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] PARTE(S) REQUERENTE(S): SILVAN PEREIRA BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): M L DE A SAMPAIO - EPP INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37623091 ): "Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 ( quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 07:17
Conclusos para despacho
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29/10/2020 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2020 21:57
Juntada de diligência
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07/08/2020 19:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 07:58
Conclusos para decisão
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29/05/2020 07:58
Juntada de Certidão
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12/05/2020 09:34
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2019 16:45
Juntada de Certidão
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09/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
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14/08/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 11:40
Conclusos para despacho
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25/05/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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