TJMA - 0822927-70.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:43
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:33
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:40
Juntada de petição
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:29
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:08
Juntada de protocolo
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:27
Juntada de petição
-
05/05/2023 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2023 23:34
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:49
Juntada de petição
-
27/03/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:19
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:39
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:39
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 23:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/11/2022 11:47
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:22
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2022 18:20
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 22/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 18:20
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 22/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 18:20
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:18
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 12:16
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:08
Juntada de petição
-
08/08/2022 03:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 21:19
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 21:19
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:33
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 10:39
Juntada de petição
-
09/05/2022 19:34
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
18/04/2022 15:02
Juntada de petição
-
16/04/2022 10:55
Juntada de petição
-
12/04/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:21
Juntada de protocolo
-
26/04/2021 10:40
Juntada de petição
-
14/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:58
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2021 13:27
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:06
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:29
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822927-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ TEIXEIRA DA SILVA PROCURADOR: MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER - MA 10946, EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - MARIA DA LUZ TEIXEIRA DA SILVA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
12/03/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 13:54
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822927-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ TEIXEIRA DA SILVA PROCURADOR: MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER - OAB/MA10946, EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:37251736.
Assim, na forma dos artigos 513, § 2º e 523, caput do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informado pelo autor, acrescido de custas, se houver, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, caput do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do mesmo artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciário Matrícula 134585 -
08/01/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:43
Decorrido prazo de MAX FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:43
Decorrido prazo de TAYANA CHRYSTINE WOOD SCHALCHER em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 17:08
Juntada de petição
-
26/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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