TJMA - 0804068-82.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 21:19
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 21:15
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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14/10/2021 12:35
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:35
Decorrido prazo de NILA GOMES PINTO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de NILA GOMES PINTO em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 21:20
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804068-82.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: NILA GOMES PINTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO) e Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52462154, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 22:09
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:07
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 22/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:07
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 22/07/2021 23:59.
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07/07/2021 06:47
Decorrido prazo de NILA GOMES PINTO em 06/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 06:52
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 23:45
Juntada de protocolo
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06/05/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 21:32
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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