TJMA - 0800216-26.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:14
Juntada de petição
-
11/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 16:09
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 07:54
Recebidos os autos
-
10/06/2022 07:54
Juntada de decisão
-
29/04/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/04/2022 15:56
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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27/02/2022 10:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:58
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:16
Juntada de apelação
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03/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:05
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:05
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:05
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 06:04
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:48
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 09:34
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:21
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:20
Juntada de réplica à contestação
-
13/10/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
13/10/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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13/10/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS Processo:0800216-26.2021.8.10.0134 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intime-se a parte Requerente, através dos(as) advogados(as), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação de ID. nº 48372005. nº Timbiras (MA), 06/10/2021.
Eulimar de França Pereira Técnica Judiciária -
07/10/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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24/09/2021 20:54
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 20:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 20:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800216-26.2021.8.10.0134 Ação Declaratória de Nulidade e Indenização por Danos Morais TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Autor(a): Maria das Graças Vaz Advogado(a) do(a) autor(a): Carolina Ariane dos Santos Lustosa - OAB/GO nº 58.418 Advogado(a) do(a) Requerido(a): Thalyson Neves Correia- OAB/RJ nº 213-966 Preposto(a) do(a) requerido(a): Ana Carolina Magalhães Motta dos Anjos, CPF n° *70.***.*64-99 Data e hora: 25 de junho de 2021, às 10hs30min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca, o qual declarou aberta a Audiência Conciliação.
Iniciada a audiência, foi verificada a presença das partes, acompanhadas de advogadas. Tentada a conciliação entre as partes, restou infrutífera. A seguir, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Em razão de ter restado impossibilitada a autocomposição, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito, sob pena de revelia e confissão.
Apresentada peça de resposta contendo questão processual ou alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a mesma.” Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinados. Juiz de Direito: __________________________________________________________ Advogado(a) do(a) autor(a):__________________________________________________________ Autor(a):______________________________________________________________________ Advogado(a) do(a) Requerido(a): ____________________________________________________ Preposto(a) do(a) requerido(a):_________________________________________________________ -
16/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 17:12
Juntada de contestação
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29/06/2021 08:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2021 10:30 Vara Única de Timbiras .
-
29/06/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:00
Juntada de petição
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20/06/2021 01:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 12:47
Juntada de petição
-
03/06/2021 14:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:19
Juntada de petição
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02/06/2021 12:08
Juntada de petição
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 15:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/06/2021 10:30 em/para Vara Única de Timbiras .
-
26/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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