TJMA - 0039237-68.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:01
Decorrido prazo de THAISA GOMES FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 16:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:25
Juntada de apelação
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22/10/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 16:39
em cooperação judiciária
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05/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:38
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:38
Decorrido prazo de THAISA GOMES FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:25
Juntada de petição
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18/08/2023 02:05
Decorrido prazo de THAISA GOMES FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:05
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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09/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2022 20:20
Juntada de petição
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04/07/2022 11:42
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:23
Juntada de termo
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18/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 17:12
Juntada de Mandado
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17/02/2022 12:58
Decorrido prazo de Banco Itaú em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:42
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:41
Decorrido prazo de THAISA GOMES FERREIRA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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31/01/2022 18:36
Juntada de petição
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22/01/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0039237-68.2012.8.10.0001 (419912012) CLASSE/AÇÃO: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE: ANDERSON SOARES E SOARES ADVOGADO: DIOGO DUAILIBE FURTADO ( OAB 9147-MA ) e THAISA GOMES FERREIRA ( OAB 10391-MA ) CONSIGNADO: BANCO ITAUCARD S/A WILSON MUTRAN BRANCO NETO ( OAB 10966-MA ) DESPACHO
Vistos.
Em atenção a petição de flS. 139/140, tendo em vista a ausência de citação da Ré, cite-se a Ré, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela Ré como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora nos termos do artigo 344 do CPC.
Intime-se a parte Ré, para juntar a cópia integral do contrato, nos termos da Decisão de fls. 103/109, proferida pelo Tribunal de Justiça.
Intime-se ainda, a parte autora, para em 10 (dez) dias dizer qual o valor incontroverso perseguido na demanda e, no mesmo prazo, demonstrar que sobredito valor está sendo pago no tempo e modo contratados (CPC, 330, parágrafos 2º e 3º).
O não cumprimento desse prazo, com efeito, incidirá em falta de interesse no prosseguimento do processo, o qual será extinto sem solução do mérito, por interpretação do artigo 485, III, do CPC.
Conquanto a intimação pessoal da parte, e seu advogado, para esse fim.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), 16 de Agosto de 2.021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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