TJMA - 0800847-40.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 14/11/2022 23:59.
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06/12/2022 10:06
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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16/11/2022 13:28
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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10/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
10/11/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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10/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800847-40.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: JOSE DARLAN NUNES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DA SILVA - MA9124, LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681-A EXECUTADO: FERNANDO BARCELOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 7 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/11/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 11:05
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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07/11/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 08:27
Homologada a Transação
-
07/11/2022 06:54
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 06:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:12
Juntada de petição
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27/10/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 08:42
Outras Decisões
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26/10/2022 23:55
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 23:54
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:46
Juntada de petição
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25/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:38
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/07/2022 20:47
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 07:41
Conclusos para decisão
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15/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
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14/06/2022 22:10
Juntada de petição
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09/06/2022 02:48
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800847-40.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: JOSE DARLAN NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DA SILVA - MA9124 REQUERIDO: FERNANDO BARCELOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os embargos à execução.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
30/05/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:30
Outras Decisões
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18/05/2022 17:16
Juntada de petição
-
13/05/2022 16:40
Juntada de protocolo
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13/05/2022 16:36
Juntada de petição
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26/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:01
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/04/2022 09:03
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2022 09:43
Outras Decisões
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31/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
27/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:12
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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16/03/2022 16:56
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:56
Juntada de diligência
-
17/02/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 12:25
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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14/02/2022 17:16
Juntada de petição
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31/01/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/01/2022 09:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 04:29
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 04:29
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800847-40.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: JOSE DARLAN NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DA SILVA - MA9124 REQUERIDO: FERNANDO BARCELOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, rejeito liminarmente os embargos a execução.
Determino a realização de penhora online nas contas do executado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/11/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:43
Outras Decisões
-
27/10/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:08
Juntada de petição
-
24/10/2021 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800847-40.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: JOSE DARLAN NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DA SILVA - MA9124 REQUERIDO: FERNANDO BARCELOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 4 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial -
04/10/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 17:35
Juntada de petição
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29/09/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 14:52
Juntada de diligência
-
25/09/2021 14:32
Decorrido prazo de JOSE DARLAN NUNES DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 07:59
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
20/09/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:45
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800847-40.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: JOSE DARLAN NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DA SILVA - MA9124 REQUERIDO: FERNANDO BARCELOS NUNES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida FERNANDO BARCELOS NUNES, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
15/09/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 07:27
Decorrido prazo de FERNANDO BARCELOS NUNES em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:20
Juntada de diligência
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30/08/2021 09:47
Juntada de petição
-
25/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:11
Juntada de petição
-
07/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/07/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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