TJMA - 0832550-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:33
Juntada de petição
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02/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 11:25
Homologada a Transação
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31/07/2024 14:04
Juntada de petição
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08/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 23:49
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO ARANHA NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 04:42
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:35
Juntada de petição
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30/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO ARANHA NOGUEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832550-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE LIMA FONTELLES, JULIANA ARANHA GAMA FONTELLES Advogados do(a) AUTOR: JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO - OAB MA12585, GUILHERME AUGUSTO ARANHA NOGUEIRA - OAB MA14192 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BRUNO HENRIQUE DE LIMA FONTELLES e JULIANA ARANHA GAMA FONTELLES para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado aos autos pela parte CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA no ID 40892765.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
09/03/2021 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 08:32
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 08:27
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO ARANHA NOGUEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:13
Juntada de petição
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04/02/2021 15:06
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 15:06
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832550-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE LIMA FONTELLES, JULIANA ARANHA GAMA FONTELLES Advogados do(a) AUTOR: JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO - MA12585, GUILHERME AUGUSTO ARANHA NOGUEIRA - MA14192 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
28/01/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 08:03
Conclusos para despacho
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12/06/2020 08:03
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE LIMA FONTELLES em 01/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:07
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO em 01/06/2020 23:59:59.
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06/04/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 11:45
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2020 11:44
Juntada de ata da audiência
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06/03/2018 13:41
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2018 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2018 10:29
Juntada de termo
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22/01/2018 13:02
Juntada de protocolo
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07/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2017 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2017 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2017 12:57
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 11:00.
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28/11/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 08:23
Conclusos para despacho
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10/09/2017 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2017
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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