TJMA - 0831776-65.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:07
Juntada de termo
-
25/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:00
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 11:50
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:11
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 09:34
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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29/09/2021 09:49
Decorrido prazo de JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 12:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:19
Juntada de petição
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11/09/2021 08:18
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
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11/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:00
Outras Decisões
-
17/08/2021 23:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 23:09
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:00
Juntada de embargos de declaração
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12/08/2021 03:12
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831776-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ARAUJO ADVOGADO DA REQUERENTE: JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO - MA15853 SENTENÇA Ante isso e dado a prova documental produzida, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório do Ofício Único de Paragominas/PA que proceda à retificação do registro de casamento de VENIAURIM DE JESUS VIANA DE ARAUJO E MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DE ARAÚJO, lavrado sob o n.º 237, fls. 237, livro B-001, a fim de constar que autora continuará a usar o nome de casada como MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VIANA onde consta que passará a usar o nome de solteira Maria da Conceição Souza Viana.
Expeça-se o competente mandado para os devidos fins.
Custas já recolhidas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO DE NASCIMENTO.
São Luís (MA), 03 de agosto de 2021.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
10/08/2021 13:54
Juntada de petição
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10/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 18:35
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/05/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 21:47
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:55
Juntada de petição
-
11/05/2021 03:38
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:49
Juntada de petição
-
20/04/2021 18:50
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
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18/04/2021 06:12
Decorrido prazo de JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831776-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: [Dissolução, Retificação de Nome ] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ARAUJO Advogado da requerente: JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO - MA15853 REQUERIDO: VENIAURIM DE JESUS VIANA DE ARAUJO DESPACHO Vistos em correição.
Corrija-se a classe processual do presente feito, posto que versa sobre pedido de Alteração de Registro Público Civil.
Em que pese a juntada das certidões negativas ID 40613330, restam documentos pendentes.
Logo, intimem-se os autores por meio de seus Advogados, para que juntem ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de processos criminais perante a Justiça Estadual e Justiça Federal, certidão negativa de crimes eleitorais e Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado.
As certidões deverão se emitidas apenas em nome da Sra.
Maria da Conceição Viana de Araújo.
Após, retorne o feito concluso para julgamento.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
09/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:12
Decorrido prazo de JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO em 25/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
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14/02/2021 10:39
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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11/02/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 15:37
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:20
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0831776-65.2019.8.10.0001 Requerente: MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ARAUJO Advogado da requerente: JOAO MELO E SOUSA BENTIVI FILHO - MA15853 Requerido: VENIAURIM DE JESUS VIANA DE ARAUJO DESPACHO Em atenção ao dever da cautela inerente ao exercício da jurisdição, intime-se a parte autora por meio de seus Advogados, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, em nome de Maria da Conceição Souza Viana.
Deverá, ainda, juntar certidão de quitação eleitoral, além de atestados de antecedentes emitidos pelas Polícias Civil e Federal.
Após, retorne o feito concluso para julgamento.
São Luís, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
29/01/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 07:55
Conclusos para despacho
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20/11/2020 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2020 02:56
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:38
Declarada incompetência
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04/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:35
Juntada de termo
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03/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:57
Juntada de petição
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22/01/2020 00:53
Juntada de petição
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20/01/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 10:12
Juntada de termo
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03/12/2019 09:51
Juntada de petição
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30/10/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ARAUJO - CPF: *93.***.*39-20 (REQUERENTE).
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10/10/2019 12:30
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 13:20
Declarada incompetência
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07/08/2019 15:47
Conclusos para despacho
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07/08/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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