TJMA - 0809024-45.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:56
Juntada de decisão
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24/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:34
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 14:42
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:58
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 17:36
Juntada de apelação
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12/12/2022 12:41
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2021 11:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 21:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 17:23
Conclusos para decisão
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24/09/2021 17:23
Juntada de termo
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23/09/2021 17:39
Juntada de petição
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23/09/2021 16:45
Juntada de petição
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17/09/2021 18:33
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809024-45.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: NILVA DANTAS CARVALHO SARAIVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 16:11
Juntada de petição (3º interessado)
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04/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
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04/10/2020 13:10
Juntada de termo
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01/10/2020 17:35
Juntada de petição
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29/09/2020 02:43
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 07:27
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:19
Juntada de contestação
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30/08/2020 18:48
Juntada de Certidão
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19/08/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2020 21:57
Conclusos para decisão
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22/07/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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