TJMA - 0054836-81.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ERISANGELA ARAUJO TRAVASSOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBSON MENDES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ERISANGELA ARAUJO TRAVASSOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBSON MENDES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:46
Juntada de apelação
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16/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBSON MENDES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ERISANGELA ARAUJO TRAVASSOS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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03/09/2022 23:03
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:30
Juntada de petição
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18/08/2022 06:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:11
Juntada de volume
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19/07/2022 16:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0054836-81.2011.8.10.0001 (553692011) CLASSE/AÇÃO: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE: RODRIGO DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO ADVOGADO: DIOGO DUAILIBE FURTADO ( OAB 9147-MA ) CONSIGNADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ELISANGELA ARAUJO TRAVASSOS ( OAB 8256-MA ) e FERNANDO LUZ PEREIRA ( OAB 147020-SP ) e FRANKLIN ROBSON MENDES ( OAB 10624-MA ) e SUELENGONÇALVES BIRINO ( OAB 8544-MA ) DESPACHO O Autor propôs AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (REVISÃO DE DÉBITO), REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, alegando, em tese, cláusulas abusivas no contrato de financiamento firmado.
Intime-se a parte autora, para em 10 (dez) dias dizer qual o valor incontroverso perseguido na demanda e, no mesmo prazo, demonstrar que sobredito valor está sendo pago no tempo e modo contratados (CPC, 330, parágrafos 2º e 3º).
O não cumprimento desse prazo, com efeito, incidirá em falta de interesse no prosseguimento do processo, o qual será extinto sem solução do mérito, por interpretação do artigo 485, III, do CPC.
Indefiro os pedidos formulados pela Autora, em petições (fls. 188/190; fls. 196/198; e fls. 200/203).
Quanto ao requerimento de prova pericial contábil, não há possibilidade do erário arcar com as custas decorrentes da nomeação de perito particular, vez que o juízo não dispõe de quadro de peritos judiciais próprios.
Se ainda pretendida a realização do exame pericial contábil, faz-se necessário o pagamento de honorários periciais pela parte que o requisitou.
Conquanto a intimação pessoal da parte, e seu advogado, para esse fim.
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís/MA, 12 de Agosto de 2021 Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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