TJMA - 0802686-62.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 19:25
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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20/12/2021 09:52
Juntada de petição
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:50
Juntada de petição
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28/10/2021 07:51
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição] Nº 0802686-62.2019.8.10.0049 REQUERENTE: WALLACE NOGUEIRA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA OAB - MA 9805-A, MATEUS SILVA ROCHA OAB - MA 21845 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da sentença proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, com base na fundamentação, JULGO: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de anulação do Decreto Municipal n. 3.344/2019, em razão da reconhecida perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, segunda parte, do CPC; b) improcedente o pedido de nomeação da parte autora para o cargo pretendido, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, os ônus de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, face a concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
26/10/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 14:24
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 13:28
Juntada de petição
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15/09/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:00
Juntada de petição
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16/06/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:40
Outras Decisões
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25/05/2021 16:31
Conclusos para decisão
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25/05/2021 16:31
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/05/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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22/04/2021 12:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 15/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:13
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:38
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 12:48
Juntada de petição
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05/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 20:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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26/03/2021 17:32
Outras Decisões
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19/02/2021 13:27
Conclusos para decisão
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19/02/2021 12:58
Juntada de petição
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11/02/2021 07:14
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 20:55
Juntada de petição
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05/02/2021 05:04
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802686-62.2019.8.10.0049 REQUERENTE: WALLACE NOGUEIRA CASTRO ADVOGADO(A): DR(A).
GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA – OAB/MA 9805 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se a Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco ) dias. Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso o feito para os demais atos de direito. Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
01/02/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 10:04
Juntada de petição
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25/01/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:02
Conclusos para decisão
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17/08/2020 11:56
Juntada de petição
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20/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
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25/06/2020 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 24/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2020 20:05
Conclusos para decisão
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07/05/2020 19:28
Juntada de contestação
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01/04/2020 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 15:58
Juntada de Mandado
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06/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
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12/02/2020 12:12
Juntada de petição
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13/01/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 17:14
Conclusos para decisão
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27/09/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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