TJMA - 0802726-70.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:58
Baixa Definitiva
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26/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/03/2024 07:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ARISTEU GOMES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:29
Juntada de petição
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20/03/2024 14:33
Juntada de petição
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04/03/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:46
Conhecido o recurso de ARISTEU GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*67-49 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2024 09:46
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELADO) e provido em parte
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02/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ARISTEU GOMES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/11/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:20
Declarada incompetência
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20/11/2023 09:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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20/11/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/11/2023 11:16
Determinada a redistribuição dos autos
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17/11/2023 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2023 09:59
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:59
Juntada de petição
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14/10/2021 15:32
Baixa Definitiva
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14/10/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/10/2021 15:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2021 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:55
Decorrido prazo de ARISTEU GOMES DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:33
Juntada de contestação
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20/09/2021 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802726-70.2020.8.10.0029 - CAXIAS Apelante: Aristeu Gomes de Oliveira Advogados: Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) Apelado: BV Financeira S/A Créditos Financiamento e Investimento Advogado: Dr.
Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DOCUMENTOS ATUALIZADOS.
DESNECESSIDADE.
ARTIGO 320 DO CPC. 1.
Inexistindo qualquer evidência que desabone o instrumento de mandado e não estabelecendo a lei qualquer prazo para a validade da procuração, não há que se falar em necessidade de atualização. 2.
No tocante à declaração de hipossuficiência, por ser documento que goza de presunção juris tantum, pode o magistrado determinar que o interessado comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, mas não exigir outro documento, da mesma espécie, com data atual. 3.
A simples indicação do endereço da parte autora na petição inicial é suficiente para preencher o requisito relativo à informação de domicílio/residência.
Até mesmo porque é de interesse do próprio demandante manter seu endereço atualizado a fim de receber possíveis intimações. 4.
Apelação Cível conhecida e provida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 13 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:46
Conhecido o recurso de ARISTEU GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*67-49 (APELANTE) e provido
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14/09/2021 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2021 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2021 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2021 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2021 12:22
Juntada de parecer do ministério público
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13/04/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:37
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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