TJMA - 0800521-37.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 09:22
Recebidos os autos
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25/03/2022 09:22
Juntada de despacho
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14/10/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/10/2021 02:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 18:17
Juntada de contrarrazões
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25/09/2021 00:27
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800521-37.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MILTON FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA DESPACHO/MANDADO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora, contra a sentença de mérito proferida nos autos.
Pois bem, considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
16/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
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10/09/2021 09:23
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:51
Juntada de apelação cível
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17/08/2021 09:49
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 09:48
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 18:01
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 14:57
Desentranhado o documento
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29/07/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 17:05
Juntada de petição
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12/05/2021 11:38
Conclusos para despacho
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12/05/2021 07:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 17:08
Juntada de petição
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19/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:20
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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15/02/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:55
Juntada de contestação
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07/11/2020 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 22:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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