TJMA - 0001265-41.2017.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:41
Juntada de despacho
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18/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:28
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0001265-41.2017.8.10.0146.
Requerente(s): ADONIAS MARIANO CRUZ.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10.125-A Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 15 de setembro de 2021. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Técnico Judiciário Sigiloso -
15/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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