TJMA - 0837355-28.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 14:10
Baixa Definitiva
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20/10/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/10/2021 12:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ARILSON OLIVEIRA PIRES em 04/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de setembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837355-28.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: ARILSON OLIVEIRA REIS ADVOGADA: Dra.
DANIELLY RAMOS VIEIRA (OAB/ MA 9.076-A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Luciana Cardoso Maia Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL DE 21,7%.
DIFERENÇA REMUNERATÓRIA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA DE PERCENTUAL (21,7%) AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
DESCABIMENTO.
TESE FIRMADA PELA NATUREZA DE REVISÃO ESPECÍFICA E SETORIAL DA LEI n.º 8.369/2006.
I - O julgamento da ação de reajuste constatou os requisitos legais para improcedência do pedido do autor, quais sejam, presunção de veracidade dos fatos alegados e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas por este Tribunal, nº 17.015/2016, transitado em julgado em 22/11/2019.
II - Consonância com tese firmada no IRDR, a saber “A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente ”.
III - A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0837355-28.2018.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de setembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 22:48
Conhecido o recurso de ARILSON OLIVEIRA PIRES - CPF: *94.***.*03-49 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2021 08:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2021 23:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 08:50
Juntada de petição
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09/07/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2020 18:50
Juntada de petição
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03/07/2020 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2020 14:04
Juntada de contrarrazões
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30/06/2020 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2020.
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27/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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26/06/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 06:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2020 21:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/06/2020 21:30
Juntada de petição
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01/06/2020 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2020.
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30/05/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/05/2020 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 12:41
Conhecido o recurso de ARILSON OLIVEIRA PIRES - CPF: *94.***.*03-49 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2020 21:13
Conclusos para decisão
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26/05/2020 07:44
Recebidos os autos
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26/05/2020 07:44
Conclusos para despacho
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26/05/2020 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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