TJMA - 0803417-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:50
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:08
Juntada de petição
-
02/05/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:34
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:32
Juntada de petição
-
09/12/2024 18:01
Juntada de petição
-
02/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:23
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAPANEMA-PA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:33
Juntada de malote digital
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/11/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:22
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Carta precatória
-
16/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:42
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
17/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:02
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:04
Juntada de termo
-
07/12/2023 03:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:34
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 05:21
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 09:00
Juntada de termo
-
10/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:57
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 09:31
Juntada de petição
-
31/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 07:29
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:27
Juntada de termo
-
06/06/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 11:47
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:47
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 16/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 18:16
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
13/09/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
09/09/2021 10:24
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803417-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: COMERCIAL J ALVES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 1 de setembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
02/09/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 01:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:51
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:34
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
16/03/2021 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803417-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: COMERCIAL J ALVES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte Autora para requer o prosseguimento do feito nos termos do art. 513 e seguintes do CPC e § 2º, art. 701 – CPC, visando a constituição do título executivo judicial.
São Luís,7 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
12/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2021 11:57
Juntada de Ato ordinatório
-
07/03/2021 11:56
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
02/03/2021 11:21
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:21
Decorrido prazo de COMERCIAL J ALVES LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:59
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803417-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: COMERCIAL J ALVES LTDA - ME SENTENÇA ARMAZEM MATEUS S.A. ingressou com a presente Ação Monitória em desfavor de COMERCIAL J ALVES LTDA - ME ambos qualificados nos autos visando a constituição de título executivo judicial referente à obrigação de pagar quantia certa.
A parte requerida foi regularmente citada (ID 33899271), mas não efetuou o pagamento da quantia indicada no mandado monitório, tampouco apresentou embargos, conforme certificado à ID 34972316 . É o relatório.
Decido.
A Ação Monitória, segundo o art. 700 do Código de Processo Civil é admitida para todas as modalidades de obrigação previstas no Código Civil, como pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento das obrigações de fazer, positivas e negativas.
Por seu turno, a defesa do réu continua sendo promovida por meio de embargos, que podem se fundar em qualquer matéria passível de alegação no procedimento comum.
No caso em análise, a Requerida foi regularmente citada, entretanto não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, conforme certidão à ID 34972316.
A ausência de manifestação no prazo e forma legal dá azo à revelia, atraindo o efeito material relativo à presunção de veracidade, para as alegações fáticas constantes da inicial.
Ademais, da análise dos autos, percebe-se que estão preenchidos os requisitos para a constituição do título executivo judicial, eis que a autora produziu prova escrita da obrigação, fundada em comprovante de recebimento relativo as notas fiscais de mercadorias (ID 27513872).
Desse modo, considerando que devidamente citada a requerida não efetuou o pagamento do débito atualizado conforme consta na inicial, tampouco apresentou embargos, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora e declaro constituído o título executivo judicial, com fulcro no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Intime-se a parte Autora para requer o prosseguimento do feito nos termos do art. 513 e seguintes do CPC e § 2º, art. 701 – CPC, visando a constituição do título executivo judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve este de Mandado de Intimação e Cumprimento.
São Luís-MA, 20 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/01/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2020 19:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:33
Juntada de petição
-
01/08/2020 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2020 12:16
Juntada de termo
-
19/02/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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