TJMA - 0801447-50.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 14:54
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/06/2022 12:21
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:21
Juntada de protocolo
-
08/04/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
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11/10/2021 05:57
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 12:31
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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21/09/2021 14:06
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801447-50.2019.8.10.0137 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA DAS GRACAS VIANA PORTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 Requeridos: Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: Compulsando os autos, verifico que o de cujus deixou filhos maiores e capazes, e, que estes não podem ser representados pela meeira.
Verifico, ainda, que a parte autora não juntou declaração de (in)existência de dependentes.
Desta forma, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção, juntar aos autos termo de renúncia ou procuração específica autorizando a genitora a receber os valores depositados.
P.R.I.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Tutóia/MA, 15 de setembro de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. -
15/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:48
Juntada de petição
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22/03/2021 15:42
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 10:01
Juntada de diligência
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05/11/2020 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2020 18:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2020 18:19
Juntada de Ofício
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13/02/2020 17:09
Juntada de petição
-
12/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 12:57
Juntada de petição
-
08/01/2020 14:29
Juntada de Ofício
-
03/12/2019 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2019 12:17
Juntada de diligência
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21/10/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 13:52
Juntada de Ofício
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23/09/2019 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 21:58
Conclusos para decisão
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18/09/2019 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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