TJMA - 0807385-60.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:21
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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18/04/2023 21:30
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:30
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 05:06
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2021 22:46
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:40
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:40
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 23:56
Juntada de petição
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25/09/2021 00:57
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807385-60.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: OZENIR ARAUJO SOARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JORGE FERNANDO MARINHO OLIVEIRA - MA13232 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
16/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 00:04
Juntada de petição
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06/09/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 19:07
Juntada de petição
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08/04/2019 10:18
Juntada de termo
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08/04/2019 10:16
Conclusos para decisão
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04/04/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 17:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/04/2019 17:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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02/04/2019 16:56
Juntada de Petição de protocolo
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02/04/2019 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 13:42
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2019 23:54
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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14/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 10:13
Expedição de Mandado
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08/03/2019 16:09
Audiência conciliação designada para 03/04/2019 17:00.
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07/03/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 23:14
Conclusos para despacho
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22/02/2019 23:13
Juntada de termo
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05/07/2018 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/07/2018 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2018 23:30
Conclusos para decisão
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15/06/2018 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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