TJMA - 0802632-96.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 09/02/2023 23:59.
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30/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 12:03
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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19/01/2023 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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05/01/2023 20:22
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 11:46
Juntada de petição
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08/03/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 10:39
Juntada de petição
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06/12/2021 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:07
Juntada de petição
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04/12/2021 09:48
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:48
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 30/11/2021 23:59.
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17/11/2021 05:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
[Anulação] Nº 0802632-96.2019.8.10.0049 REQUERENTE: WASHINGTON LEMOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA 15238 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu causidico Dr. MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA 15238, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: "D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o certame em questão foi homologado através do Decreto n.º 3.373, de 16.09.2019, publicado no DOM 20.09.2019, tendo o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período (art. 2º).
Dessa forma, determino a intimação das partes para, no prazo comum de dez dias, assegurado o dobro ao Município, se manifestarem quanto ao fim do prazo de validade do concurso e um possível direito subjetivo do autor.
Após, vista ao Parquet.
Após, o pleito para realização de audiência será analisado.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
12/11/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 19:22
Juntada de petição
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16/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/08/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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16/08/2021 10:49
Juntada de petição
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16/08/2021 08:40
Juntada de petição
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04/08/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 08:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/08/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/05/2021 21:31
Juntada de petição
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28/05/2021 14:53
Juntada de petição
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20/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
[Anulação] - PROCESSO Nº 0802632-96.2019.8.10.0049 REQUERENTE: WASHINGTON LEMOS PEREIRA ADVOGADO : Dr.
MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - OAB/MA 15238 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Ministério Publico Estadual - Dra.
Gabriela Brandão da Costa Tavernard FINALIDADE Intimar os causídicos do autor, Dr.
MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - OAB/MA 15238, bem como o representante legal do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 02 de agosto de 2021, às 08:30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento acerca do DESPACHO SANEADOR, que segue transcrito: " Inicialmente, em que pesem os argumentos lançados no pleito de reconsideração, o juízo vê-se forçado a manter a r. decisão anteriormente prolatada, pelos fundamentos de fato e de direito nela alinhavados, sobretudo porque a documentação acostada não comprova a contratação precária para o cargo pretendido.
Dando continuidade, as questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 02 de agosto de 2021, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 07 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
16/04/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 01:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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07/04/2021 16:56
Outras Decisões
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10/03/2021 20:40
Juntada de petição
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16/02/2021 15:26
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:37
Juntada de petição
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09/02/2021 20:01
Juntada de petição
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05/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802632-96.2019.8.10.0049 REQUERENTE: WASHINGTON LEMOS PEREIRA ADVOGADO(A): DR(A).
MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA – OAB/MA 15238 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 11:16
Juntada de petição
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25/01/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:09
Conclusos para decisão
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20/08/2020 09:36
Juntada de petição
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29/06/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 16:12
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2020 14:44
Juntada de contestação
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20/03/2020 03:47
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 19/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2019 18:11
Conclusos para decisão
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25/09/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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