TJMA - 0803807-46.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:34
Determinado o arquivamento
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16/07/2023 22:37
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:20
Juntada de despacho
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29/08/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
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13/07/2022 23:31
Juntada de apelação cível
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27/06/2022 02:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2022 08:02
Juntada de Certidão
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15/01/2022 01:17
Juntada de termo
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26/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2021 12:28
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:28
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:10
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803807-46.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA BUSA -OAB MA11619 REU: LUIS EDUARDO COSTA MAIA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência no sentido de citar a parte reclamada, conforme certidão do Oficial de Justiça encontrada em (ID 45107815)..
Em (ID 47742712), a parte autora manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelos sistemas SIEL e INFOJUD no sentido de localizar o endereço do requerido.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisas solicitadas, totalizando em R$ 36,18 (Trinta e seis reais e dezoito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/09/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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21/06/2021 19:18
Juntada de petição
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07/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 17:31
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 00:52
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO COSTA MAIA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2021 22:05
Juntada de diligência
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26/02/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
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28/04/2020 09:15
Juntada de petição
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07/04/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2020 02:07
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO COSTA MAIA em 04/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 17:54
Juntada de diligência
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03/12/2019 15:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 10:56
Juntada de Mandado
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25/10/2019 11:50
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2019 14:06
Juntada de petição
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16/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2019 16:34
Juntada de Certidão
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28/11/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 09:13
Conclusos para despacho
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29/11/2017 08:55
Juntada de Certidão
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09/11/2017 01:03
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 08/11/2017 23:59:59.
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17/10/2017 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/10/2017 10:07
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2017 02:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO COSTA MAIA em 02/10/2017 23:59:59.
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16/09/2017 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 14:27
Expedição de Mandado
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15/08/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 12:43
Conclusos para despacho
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06/02/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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