TJMA - 0000199-16.2012.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Juntada de petição
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07/02/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2025 15:38
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/01/2025 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:48
Juntada de petição
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22/10/2024 02:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:15, Vara Única de Paulo Ramos.
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22/10/2024 02:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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18/09/2024 16:10
Juntada de petição
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10/09/2024 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2024 12:34
Juntada de termo de juntada
-
09/09/2024 17:34
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 09:15, Vara Única de Paulo Ramos.
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27/08/2024 10:53
Outras Decisões
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20/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 11:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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12/06/2024 14:53
Juntada de termo de migração
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12/06/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2024 16:11
Juntada de Carta precatória
-
31/05/2024 15:21
Juntada de petição
-
29/05/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 11:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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29/05/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 08:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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20/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 12:27
Juntada de termo de juntada
-
15/01/2024 12:21
Juntada de petição
-
10/01/2024 15:38
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 08:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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10/01/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 15:42
Outras Decisões
-
10/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:53
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:41
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 08:38
Juntada de termo
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26/04/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
26/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:38
Juntada de termo
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25/01/2023 12:25
Juntada de protocolo
-
25/01/2023 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Carta precatória
-
23/01/2023 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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23/01/2023 13:08
Juntada de protocolo
-
23/01/2023 13:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/01/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 12:54
Juntada de protocolo
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2023 12:36
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2023 13:14
Juntada de petição
-
13/01/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 09:53
Outras Decisões
-
26/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:04
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 09:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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21/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2022 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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23/08/2022 15:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 16:27
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:35
Juntada de protocolo
-
19/08/2022 15:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/08/2022 15:21
Juntada de Ofício
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19/08/2022 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/08/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/08/2022 10:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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11/05/2022 16:33
Juntada de petição
-
06/05/2022 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 10:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
06/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 04:44
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 11:02
Juntada de termo de juntada
-
03/05/2022 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2022 11:58
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2022 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 07:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2022 10:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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23/02/2022 09:57
Juntada de protocolo
-
23/02/2022 09:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/02/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 08:07
Juntada de termo de juntada
-
23/02/2022 08:06
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2022 13:49
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/02/2022 14:01
Juntada de termo
-
01/02/2022 11:07
Juntada de petição
-
27/01/2022 08:46
Juntada de Carta precatória
-
11/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000199-16.2012.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: CLEITON PINTO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA - RR 917 DECISÃO Tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde elevou a classificação do surto de infecção pelo vírus Sars-Cov-2 (coronavírus – COVID-19) ao nível de PANDEMIA, e com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria Conjunta 14/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º), bem como na CIRC-GCGJ - 47/2020, as quais dispõem acerca das medidas de prevenção ao contágio, para fins de redução dos fatores de propagação do vírus, é prudente fazer a audiência a ser designada por meio de videoconferência.
Assim, com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta 14, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º), DESIGNO para a data de 20/04/2022, às 10:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/pauloramos (login: nome; senha: tjma1234).
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o réu, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/OAB nº 03/2020, a qual traz inclusive os telefones para agendamento dos atendimentos.
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Notifique-se, se for o caso, a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso para que disponibilize a sala de videoconferência para audiência e, tratando-se de réu preso, requisite-se a apresentação deste para tal ato.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores, as testemunhas e a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital, o link para a realização da audiência outrora designada, qual seja: https://vc.tjma.jus.br/pauloramos (Login: Nome / Senha: tj1234). À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada(s), se for o caso.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA -
10/01/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 13:13
Juntada de termo de juntada
-
17/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 13:52
Outras Decisões
-
15/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:49
Juntada de petição
-
13/12/2021 16:58
Outras Decisões
-
13/12/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 20:45
Juntada de petição
-
07/12/2021 16:04
Decorrido prazo de BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000199-16.2012.8.10.0109 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): CLEITON PINTO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA - RR917 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Servidor judicial -
25/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 199-16.2012.8.10.0109 (1992012) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): CLEITON PINTO DA SILVA DESPACHO REDESIGNO para a data de 03/03/2021, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada(s), se for o caso.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 16 de novembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149 -
07/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 199-16.2012.8.10.0109 (1992012) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): CLEITON PINTO DA SILVA DESPACHO REDESIGNO para a data de 03/03/2021, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada(s), se for o caso.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 16 de novembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2012
Ultima Atualização
11/01/2022
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