TJMA - 0001281-25.2018.8.10.0060
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 15:42
Juntada de petição
-
28/05/2023 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:35
Juntada de volume
-
18/01/2023 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/09/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº. 1281-25.2018.8.10.0060 – 13932018 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS VÍTIMA: JOSEANE CÉLIA ALVES PEREIRA Nº. do Expediente: 9435329 O Exmo.
Sr.
Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., FAZ SABER ao Denunciado JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº. *17.***.*00-04, brasileiro, nascido em 04/06/1978, filho de Delzuita Pereira dos Santos, residente na Rua 17, nº. 461, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que contra si foi ajuizada Denúncia dando-o como incurso nas penas do artigo 129, § 9º. do Código Penal, c/c artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
FINALIDADE: CITAR para responder a acusação, por escrito através de advogado ou Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, contados do termo final do prazo deste edital, decisão podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (Artigos 396 e 396-A, CPP).
Não apresentada resposta pelo Réu no prazo legal, ficarão os autos suspensos e poderá o MM.
Juiz decretar a prisão do denunciado bem como antecipar a produção de provas.
E como O RÉU encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, determinei a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado na forma da Lei.
DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu, ___ (Debora Leilane Soares Souza), Secretária Judicial da Vara de Execução Penal, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Juiz José Elismar Marques Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Timon/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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