TJMA - 0802863-37.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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22/06/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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21/06/2022 20:15
Realizado cálculo de custas
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06/05/2022 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2022 16:03
Juntada de petição
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12/04/2022 09:23
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0802863-37.2020.8.10.0034 Requerente: DOMINGAS COQUEIRO Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 18743-MA) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: Intimação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 708,95 (setecentos e oito reais e noventa e cinco centavos), sob pena de inscrição no FERJ .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
08/04/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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05/04/2022 12:22
Realizado cálculo de custas
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25/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:22
Juntada de termo de juntada
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03/12/2021 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:53
Juntada de termo de juntada
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01/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2021 10:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2021 11:09
Juntada de Alvará
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04/11/2021 15:24
Juntada de petição
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27/10/2021 15:21
Juntada de petição
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15/10/2021 09:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:23
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:55
Juntada de Alvará
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25/09/2021 06:41
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0802863-37.2020.8.10.0034 Requerente: DOMINGAS COQUEIRO Advogado: Dr RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB/MA 18.743 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2.338-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes,para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor DOMINGAS COQUEIRO, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente. Após as formalidades legais e recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
17/09/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2021 15:12
Conclusos para decisão
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29/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:17
Juntada de petição
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17/06/2021 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:35
Juntada de Ato ordinatório
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10/06/2021 16:15
Juntada de petição
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05/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 04:09
Decorrido prazo de ETELVINA COQUEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
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28/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:05
Juntada de petição
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15/04/2021 07:12
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 13:20
Recebidos os autos
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12/04/2021 13:20
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2020 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
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03/12/2020 13:26
Juntada de contrarrazões
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24/11/2020 17:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 19:06
Juntada de apelação cível
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28/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 21:51
Julgado procedente o pedido
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05/10/2020 15:24
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 15:24
Juntada de Certidão
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30/09/2020 17:28
Juntada de petição
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21/09/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 09:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 20:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:50
Juntada de petição
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27/08/2020 02:47
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 09:16
Juntada de petição
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25/07/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
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24/07/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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