TJMA - 0817161-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:41
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS DIOGO BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:22
Homologada a Transação
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21/03/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 17:19
Juntada de petição
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15/02/2023 16:11
Juntada de petição
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01/12/2022 16:52
Juntada de termo
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19/10/2022 17:09
Juntada de petição
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23/08/2022 17:56
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:27
Outras Decisões
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11/08/2022 21:23
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:21
Juntada de termo de juntada
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02/12/2021 10:25
Juntada de petição
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30/11/2021 15:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:29
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817161-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: CARLOS DIOGO BARBOSA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Caso ainda não tenha sido efetuado o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, proceda com a restrição conforme decisão id. 39684189.
Outrossim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual endereço do Réu, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Após, conclusos.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
03/11/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:33
Juntada de petição
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15/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
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06/10/2021 06:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 06:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817161-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 REU: CARLOS DIOGO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 45188447), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
17/09/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 05:52
Juntada de Certidão
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06/05/2021 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2021 08:37
Juntada de diligência
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12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 19:54
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 10:52
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2020 09:16
Conclusos para decisão
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10/12/2020 16:38
Recebidos os autos
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10/12/2020 16:38
Juntada de Petição (outras)
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01/10/2020 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/10/2020 21:17
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 10:26
Outras Decisões
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21/08/2020 09:11
Conclusos para decisão
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21/08/2020 02:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:17
Juntada de apelação
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22/07/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 11:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2020 08:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 14:18
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:47
Conclusos para decisão
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18/06/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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