TJMA - 0823295-84.2017.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:55
Juntada de petição
-
18/06/2025 10:36
Juntada de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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14/06/2025 18:46
Juntada de petição
-
10/06/2025 20:22
Juntada de petição
-
09/06/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:06
Decorrido prazo de LUCINDA GOMES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de LUCINDA GOMES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:08
Juntada de diligência
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09/07/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:08
Juntada de diligência
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17/05/2024 19:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 12:10, Vara Única de Matões.
-
21/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:05
Juntada de petição
-
01/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:30
Juntada de petição
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26/10/2023 10:41
Juntada de petição
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14/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 12:10, Vara Única de Matões.
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04/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCINDA GOMES DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:50
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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21/07/2021 20:50
Juntada de termo
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08/07/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:38
Declarada incompetência
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10/05/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 10:00 16ª Vara Cível de São Luís .
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07/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:29
Juntada de petição
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06/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:11
Juntada de petição
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29/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823295-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINDA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344 REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que informem número de telefone e e-mail, para envio de link para realização de audiência por vídeoconferência, designada para o dia 10/05/2021, às 10:00hrs. .
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
27/04/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 05:06
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823295-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINDA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344 REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A Trata-se de relação de consumo, mediante concessão de crédito, pela disponibilização pela instituição financeira (mutuante) de coisa fungível (dinheiro), no qual o mutuário deverá restituir no mesmo gênero, qualidade e quantidade.
A autora pede a declaração de nulidade do contrato, por necessidade de formalização por meio de escritura pública, por ser analfabeta.
Não nega e prova não ter recebido o crédito do mútuo, por meio de juntado do demonstrativo financeiro onde creditados seus rendimento do mês da contratação, cujo ônus lhe incumbe, como fato constitutivo do direito que alega.
A controvérsia reside na verificação da validade do contrato firmado entre as partes e cabe ao autor comprovar a existência do vício e o autor a observância dos requisitos de validade do contrato impugnado.
O ônus probatório do fato constitutivo do direito alegado (vício de vontade) cabe a parte autora (art. 373, CPC) e não se aplica a possibilidade de inversão da produção dessa prova, posto que não se configura, nesse aspecto, a hipossuficiência técnica a autorizá-la. À parte requerida cabe a produção do fato contrário, de modo a comprovar a regularidade do contrato (art. 373, II, CPC).
Dia a requerida que a parte não juntou documento essencial - extratos da conta de modo a demonstrar não ter recebido o crédito.
Contudo, a requerida indicou os dados essenciais que demonstram a existência do contrato, pelo que não se tem essencialidade de tais documentos para o recebimento da inicial, mas sim com relação a da pretensão, a ser analisada em sede de mérito.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerida LUCINDA GOMES DA SILVA, e marco o dia 10 de maio de 2021, às 10 horas, para a tomada de depoimento pessoal da autora, que deve ser intimada pessoalmente para comparecer na data e hora marcada para a tomada de depoimento, ciente de que não comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão dos fatos contra si alegados (art. 385, CPC).
Serve este de Carta de intimação.
Intime-se.
São Luís, 22 de Janeiro de 2021.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Instrução e Julgamento foi designada para o dia 10/05/2021 10:00 a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 16ª VARA CÍVEL (Fórum). -
01/02/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2021 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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22/01/2021 10:18
Outras Decisões
-
10/12/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 15:06
Juntada de petição
-
01/12/2020 10:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
01/12/2020 07:32
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:47
Juntada de petição
-
23/11/2020 17:43
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:36
Conclusos para decisão
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04/02/2020 23:39
Juntada de petição
-
04/12/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 14:10
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2019 14:08
Juntada de Certidão
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16/10/2019 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2019 13:10
Juntada de petição
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23/09/2019 13:03
Juntada de contestação
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17/09/2019 02:25
Decorrido prazo de LUCINDA GOMES DA SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 08:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2019 10:09
Conclusos para despacho
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06/12/2018 10:23
Juntada de petição
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11/12/2017 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/12/2017 16:02
Juntada de Certidão
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12/09/2017 01:55
Decorrido prazo de LUCINDA GOMES DA SILVA em 11/09/2017 23:59:00.
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25/08/2017 11:04
Expedição de Informações pessoalmente
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25/08/2017 11:02
Juntada de termo
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15/08/2017 11:20
Juntada de Certidão
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11/08/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 08:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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