TJMA - 0800513-36.2020.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 08:38
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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11/02/2021 06:53
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:45
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:37
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800513-36.2020.8.10.0112 REQUERENTE: MARIA LUCIMAR DA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS. REQUERIDO(A): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA LUCIMAR DA SILVA em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos.
Petição requerendo a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a parte autora, por meio de advogado, peticionou requerendo a desistência do feito, havendo anuência da parte contrária.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1).
Desta feita, considerando que a parte requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, aliado à ausência de citação da parte requerida para compor o feito, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
02/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:32
Extinto o processo por desistência
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15/12/2020 18:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 18:35
Juntada de Certidão
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08/12/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 08:12
Juntada de petição
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02/12/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 18:31
Juntada de Ato ordinatório
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21/11/2020 17:21
Juntada de petição
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16/11/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2020 16:34
Juntada de Ato ordinatório
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21/07/2020 09:17
Juntada de Certidão
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15/07/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:26
Juntada de petição
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14/07/2020 10:24
Juntada de petição
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13/07/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
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07/07/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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