TJMA - 0802153-70.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 08:55
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:42
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:16
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0802153-70.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: LUCIANA PEREIRA DE MESQUITA Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA: Tratam os autos de Açao de Cobrança de Seguro DPVAT por LUCIANA PEREIRA DE MESQUITA em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para juntar aos autos novo endereço do requerido.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
02/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2020 17:33
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 07:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 11:59
Outras Decisões
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20/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
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12/06/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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