TJMA - 0800112-03.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:42
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 04:14
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800112-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): WELLINGTON LIMA VASCONCELOS Rua do Porto, 01, quadra 07, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-710 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344-PI) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WELLINGTON LIMA VASCONCELOS Endereço:WELLINGTON LIMA VASCONCELOS Rua do Porto, 01, quadra 07, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-710 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da disponibilidade de alvará Judicial eletrônico.
Edilane Souza Técnico Judiciário São Luís, MA 17/02/2023 -
17/02/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:25
Juntada de petição
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11/01/2023 11:14
Juntada de petição
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09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:12
Recebidos os autos
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01/12/2022 10:12
Juntada de despacho
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03/12/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/11/2021 18:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:58
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800112-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Promovido : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, 3 andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04576-010 Telefone(s): (11)5502-9100 / (00)08000-1641 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WELLINGTON LIMA VASCONCELOS Endereço: De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DECISÃO Verifico que o reclamante apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Gratuidade concedida em sentença.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2021 17:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 22:35
Conclusos para decisão
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04/10/2021 22:35
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:34
Juntada de recurso inominado
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25/09/2021 04:25
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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25/09/2021 04:25
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800112-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): WELLINGTON LIMA VASCONCELOS Rua do Porto, 01, quadra 07, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-710 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Promovido : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Telefone(s): (11)5502-9100 / (00)08000-1641 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo exposto, decido com resolução do mérito (art. 485,I, CPC/2015), pelo que julgo pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pelo Demandante, com fundamento no artigo 319,VI, CPC/2015.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deverá arcar com o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 16/09/2021 -
16/09/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:00
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 15/04/2021 09:45 em/conduzida por Juiz(a) em 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/04/2021 09:45
Juntada de petição
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15/04/2021 09:09
Juntada de petição
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14/04/2021 17:42
Juntada de contestação
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14/04/2021 17:41
Juntada de contestação
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14/04/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2021 11:55
Juntada de petição
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10/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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