TJMA - 0800104-90.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 09:15
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:58
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800104-90.2017.8.10.0039 PROMOVENTE: JOAO RODRIGUES DA ROCHA Advogado do(a) DEMANDANTE: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA 1 – RELATÓRIO: Trata-se de uma ação de Indenização proposta por João Rodrigues da Rocha em desfavor de Banco Bradesco S/A.
A parte autora foi intimada para juntar documentação sobre pena de extinção do feito, ao expediente de nº 36752769 consta certidão informando que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo cedido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” Conforme se depreende dos autos, no expediente de nº 37485891, os autores foram intimados para apresentarem comprovante de residência e demais documentos necessários (extrato bancários em nome do autor), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Entretanto, se observa que a parte deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi oferecido sem qualquer manifestação nos autos, demonstrando total desinteresse em dar continuidade à ação proposta. (ID 40413727) Nesse caso, diante da inércia da parte autora em dar impulso à ação, entendo não ter mais interesse no prosseguimento do feito, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil. 3 – DISPOSITIVO: Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MAMarcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
02/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:15
Indeferida a petição inicial
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29/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2020 03:43
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 04/12/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 22:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 06:39
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 07:51
Juntada de petição
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21/07/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 17:52
Outras Decisões
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17/07/2020 13:58
Conclusos para decisão
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11/07/2020 01:01
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 10/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 10:05
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2020 10:05
Outras Decisões
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27/05/2020 09:31
Juntada de contestação
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06/05/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 22:35
Outras Decisões
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23/04/2020 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 10:51
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 14/04/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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10/03/2020 09:06
Juntada de Certidão
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06/03/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 19:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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03/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 16:54
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
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19/09/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 09:33
Conclusos para decisão
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29/11/2017 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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