TJMA - 0001151-66.2016.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 20:17
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:17
Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 12:39
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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13/04/2023 07:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/04/2023 07:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:22
Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 25/02/2022 23:59.
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24/03/2022 14:22
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO N. 1151-66.2016.8.10.0137 (11512016) DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
O Notificado informou a impossibilidade de apresentação da documentação requisitada.
Desta forma, intime-se o Notificante para se manifestar nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso haja manifestação, dê-se vista dos autos ao Parquet, em razão da possível existência de interesse público na causa, com prazo de quinze dias.
Assim, voltem os autos conclusos após manifestação ministerial ou em caso de inércia do Notificante.
Tutóia (MA), 18 de agosto de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Resp: *18.***.*38-60
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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