TJMA - 0809713-12.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/04/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:45
Decorrido prazo de Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/08/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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28/03/2024 19:24
Juntada de petição
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26/03/2024 02:34
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:15
Juntada de petição
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24/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de Ulisses Sousa Advogados Associados OAB/MA nº 110 em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:54
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:45
Juntada de petição
-
10/05/2023 01:00
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:54
Juntada de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 20:29
Outras Decisões
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18/01/2023 11:10
Apensado ao processo 0807504-70.2020.8.10.0001
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06/04/2022 10:58
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:40
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:23
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:23
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:11
Juntada de petição
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08/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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17/08/2021 07:50
Juntada de Certidão
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06/08/2021 23:34
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:34
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 02:10
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 13:54
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2021 09:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA K2 LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 09:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:47
Juntada de contestação
-
22/06/2021 12:02
Juntada de contestação
-
02/06/2021 12:00
Juntada de termo
-
02/06/2021 11:33
Juntada de termo
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13/05/2021 07:21
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 12/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:34
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809713-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA BARBOSA FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA11365 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - OAB/MA11764 DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere às questões processuais pendentes verifico que o requerido, em sede de contestação, suscita preliminarmente: a ilegitimidade da parte autora, conexão e denunciação à lide.
Em relação a alegação de ilegitimidade, verifico que a parte autora é a consumidora final da relação, dessa forma, em que pese problemas do condomínio, esta também é parte legítima para pleitear seus direitos, assim como os demais que se sentirem afetados por suposta falha na prestação de serviços da requerida.
Em relação a conexão, vejo que as ações tratam dos mesmos pedidos e mesma causa de pedir, pelo defiro o pedido e determino que a secretaria proceda com a associação do presente processo com o de nº 0807504-70.2020.8.10.0001.
Ainda, em relação à denunciação à lide das construtoras responsáveis pelo empreendimento, tenho que também merece acolhimento o pedido, vez que apesar da execução de medidas emergências para regularizar o abastecimento hídrico no residencial em questão, a solução definitiva dos problemas carece de significativas intervenções construtivas pelas empresas.
Assim, acolho a referida preliminar e determino a citação das empresas CONSTRUTORA K2 LTDA - ME e CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Nesse contexto, antes de adentrar na instrução probatória, entendo que as empresas denunciadas precisam se manifestar.
Dessa forma, cite-se as denunciadas CONSTRUTORA K2 LTDA - ME – CNPJ: 17.***.***/0001-88 (Av.
São Luís Rei de França, 43 - Turu, São Luís - MA, 65065-470) e CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (R.
Cel.
Eurípedes Bezerra, 25 - Turu, São Luís - MA, 65066-260), para responder, em 15 (quinze) dias, nos termos do art.126 do CPC, sob a advertência de que não sendo apresentada contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Denunciante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cite-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
17/04/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:51
Juntada de petição
-
14/02/2021 16:04
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809713-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA BARBOSA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA11365 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - OAB/MA11764 DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 20 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/01/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:21
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:04
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:08
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 15:46
Juntada de contestação
-
10/08/2020 11:00
Juntada de termo
-
03/07/2020 12:14
Juntada de termo
-
28/05/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:23
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 13:40
Juntada de diligência
-
08/05/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 13:38
Juntada de diligência
-
07/05/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 18:25
Audiência conciliação redesignada para 17/08/2020 10:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
07/05/2020 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2020 08:58
Audiência conciliação designada para 11/05/2020 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2020 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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