TJMA - 0807687-20.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 08:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:43
Juntada de despacho
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20/01/2022 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:21
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 09:43
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:33
Juntada de apelação
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04/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807687-20.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TERESA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA TERESA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS, OAB-MA15443 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55276389, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 1 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:59
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 19:27
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
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11/10/2021 19:25
Juntada de réplica à contestação
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25/09/2021 06:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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22/09/2021 12:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807687-20.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA TERESA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA1544, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321334, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/09/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 00:21
Juntada de protocolo
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22/07/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 11:13
Conclusos para decisão
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19/07/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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