TJMA - 0001071-56.2012.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 09:56
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA LEITE em 16/05/2022 23:59.
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08/06/2022 22:53
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 22:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 22:45
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:00
Juntada de petição
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10/05/2022 12:29
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1071-56.2012.8.10.0036 (10712012) DATA: 18/08/2021 HORÁRIO: 17H00MIN LOCAL DA AUDIÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO/MA JUIZ DE DIREITO: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES ACUSADO: FABIO JULIO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADA CONSTITUÍDA: ELZA DA SILVA LEITE, OAB/TO 5302 VÍTIMA: NÁDILA THAIS OLIVEIRA GUEDES LIMA SÚMULA DE AUDIÊNCIA.
Aberta a audiência, presentes o acusado, a defensora consitutída, o Parquet e o MM.
Juiz. 1) Em seguida, o MM.
Juiz passou ao interrogatório, cujos depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução nº 16/2012TJMA. 2) Após, o MM.
Juiz indagou às partes se haveria diligências, tendo obtido resposta negativa.
Em seguida, a patrona do acusado postulou carga dos autos antes da abertura de vista ao MP para alegações finais para fins de obtenção de cópia integral dos autos. 3) Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DESPACHO: 01) ENTRANHE-SE a fl. 11, pois está solta; 02) DEFIRO o pleito defensivo: por liberalidade/deferência deste Juízo à eminente patrona, ENCAMINHE-SE cópia integral dos autos para o e-mail [email protected]; 03) CERTIFICADO o cumprimento do item 02, VISTA ao MP para alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias; 04) em seguida, INTIME-SE via DJEN a patrona de fl. 338 para alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias; 05) Ato contínuo, CONCLUSO para SENTENÇA; 06) URGENCIE-SE: META 02 DO CNJ 2021.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrei o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, Geraldo Armando Chaves Siqueira Mangaba, Auxiliar Judicial, mat. 165563, digitei, e Kassio Magno Araújo dos Santos, Secretária Judicial Substituto, subscreveu.
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES Promotor de Justiça Respondendo pela 1ª Promotoria de Estreito ELZA DA SILVA LEITE SOUSA Advogada do Acusado FÁBIO JÚLIO RODRIGUES DE JESUS Acusado Resp: 165563
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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