TJMA - 0802659-13.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:12
Juntada de protocolo
-
16/05/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:52
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
08/04/2025 17:08
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/10/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:28
Decorrido prazo de MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:21
Decorrido prazo de MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2021 23:59.
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29/09/2021 10:19
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
29/09/2021 10:18
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 07:38
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802659-13.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO VOTORANTIM S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (99)98164-3970 - (01)5171-1000 - (11)5171-2672 - (11)5171-1000 - (11)3003-7728 - (11)5171-2488 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 44335031 .
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 47198373, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
26/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
26/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
24/09/2021 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 04:57
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802659-13.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO VOTORANTIM S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (99)98164-3970 - (01)5171-1000 - (11)5171-2672 - (11)5171-1000 - (11)3003-7728 - (11)5171-2488 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 44335031 .
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 47198373, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
20/09/2021 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:27
Juntada de réplica à contestação
-
25/05/2021 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2021 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
21/05/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:23
Juntada de contestação
-
20/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:36
Juntada de despacho
-
09/02/2021 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/02/2021 21:40
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 12:50
Juntada de Certidão
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16/12/2020 21:52
Juntada de Certidão
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10/08/2020 18:07
Juntada de contrarrazões
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21/07/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2020 10:36
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:13
Juntada de apelação
-
07/06/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 16:50
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2020 15:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 15:13
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
26/05/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 04:44
Decorrido prazo de MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 16:36
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
17/04/2018 03:11
Decorrido prazo de MARIA LIDIA RODRIGUES COSTA em 16/04/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2018 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/12/2017 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2017 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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