TJMA - 0800166-89.2019.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 17:02
Baixa Definitiva
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22/03/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/03/2022 10:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ALDILENE SANTOS SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:28
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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21/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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19/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:58
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/02/2022 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800166-89.2019.8.10.0127 REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060-A RECORRIDO: AMBROZIO CHAVES NETO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALDILENE SANTOS SILVA - MA9949-A GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 02/02/2022 e o término às 15:00 do dia 09/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 7 de dezembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
07/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2021 15:54
Recebidos os autos
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20/09/2021 15:54
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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