TJMA - 0808566-53.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 23:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 23:32
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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02/03/2021 12:22
Decorrido prazo de KAYRON LICA SOARES em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808566-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAPPY KIDS - ESCOLA AMERICANA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: KAYRON LICA SOARES - MA8053 REU: DANIELE NORONHA PEREIRA DOS SANTOS DUAILIBE SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Nos termos do Provimento 16/2013 – CGJ/TJMA, foi autuado o presente feito referente à composição amigável firmada em sede de Centro Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania.
Figuram como partes acordantes HAPPY KIDS - ESCOLA AMERICANA LTDA - ME e DANIELE NORONHA PEREIRA DOS SANTOS DUAILIBE.
Termo de audiência de conciliação de id. 40291586. É sucinto relatório.
Decido.
Firmado o acordo extrajudicial e autuado o feito na forma das regras que regem o Centro Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, cabe ao Magistrado, resolvendo o mérito, à luz do disposto no art. 487, inciso III, “b”, homologar a avença para que produção de seus efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes nos termos do expediente de id. 40291586, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo, tudo na forma do art. 487, inciso III, “b”.
Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC.
Honorários advocatícios como convencionado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 28 de janeiro de 2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
29/01/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:56
Homologada a Transação
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27/01/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
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11/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 10:37
Conclusos para despacho
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02/08/2019 10:37
Juntada de Certidão
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16/05/2018 18:22
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2018 00:50
Decorrido prazo de KAYRON LICA SOARES em 26/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2018 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/04/2018 10:10
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 14:30.
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03/04/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 16:28
Conclusos para despacho
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16/03/2017 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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