TJMA - 0802212-23.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:09
Juntada de Alvará
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08/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
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07/03/2022 17:34
Juntada de petição
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07/01/2022 16:55
Juntada de petição
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14/12/2021 17:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:45
Juntada de Alvará
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14/12/2021 12:42
Juntada de Alvará
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10/12/2021 11:11
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2021 09:57
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2021 11:45
Juntada de petição
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:57
Juntada de petição
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17/11/2021 15:45
Juntada de petição
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28/10/2021 12:07
Juntada de petição
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28/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
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27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802212-23.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: VANDA DA SILVA CONCEICAO SOUSA Advogado: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10063 PROMOVIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA 11735 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do TJ/MA, a liberação do Alvará Judicial, referente ao valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas também se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de Outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
26/10/2021 17:44
Juntada de petição
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26/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:47
Juntada de petição
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25/10/2021 14:31
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2021 17:20
Juntada de petição
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18/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2021 07:55
Recebidos os autos
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18/10/2021 07:55
Juntada de despacho
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04/10/2020 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:06
Decorrido prazo de VANDA DA SILVA CONCEICAO SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 08:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2020 11:44
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:47
Juntada de contrarrazões
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21/08/2020 09:04
Juntada de contrarrazões
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20/08/2020 02:19
Decorrido prazo de VANDA DA SILVA CONCEICAO SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 04:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
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13/08/2020 15:43
Juntada de recurso inominado
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13/08/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:51
Juntada de Certidão
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12/08/2020 14:58
Juntada de recurso inominado
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03/08/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2020 08:39
Juntada de Certidão
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30/07/2020 07:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/07/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/07/2020 08:21
Juntada de petição
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10/07/2020 16:47
Juntada de petição
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01/07/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 20:25
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:55
Juntada de petição
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04/05/2020 11:29
Juntada de petição
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23/04/2020 19:52
Juntada de petição
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02/04/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 12:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/04/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 12:17
Juntada de termo
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02/03/2020 11:49
Juntada de contestação
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11/02/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 12:45
Juntada de diligência
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04/02/2020 10:43
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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