TJMA - 0023361-68.2015.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:23
Determinado o arquivamento
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23/06/2023 20:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/01/2023 17:38
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 08:23
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:21
Juntada de volume
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10/08/2022 08:48
Juntada de volume
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18/07/2022 12:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0023361-68.2015.8.10.0001 (250852015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEMENTE JOSE JUNIOR e CLEMENTE JOSE JUNIOR ADVOGADO: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES ( OAB 10106A-MA ) REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A RICARDO FABRÍCIO CORDEIRO CASTRO ( OAB 9835-MA ) DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegação de cumprimento parcial da obrigação constante no petitório de fls. 291.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível Resp: 27011 -
09/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0023361-68.2015.8.10.0001 (250852015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEMENTE JOSE JUNIOR e CLEMENTE JOSE JUNIOR ADVOGADO: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES ( OAB 10106A-MA ) REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A RICARDO FABRÍCIO CORDEIRO CASTRO ( OAB 9835-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8.ª VARA CÍVEL Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - tel. (98) 3194-5493 65078-820 - São Luís - MA Proc. 000023361-68.2015.8.10.0001 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 277/286.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís, 09 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011 -
27/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a Portaria Conjunta n.º 5/2017, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, através do presente ato ordinatório fica a parte credora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s), INTIMADA para, querendo, dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe/TJMA.
Cientifico a parte credora que a petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo de sentença pelo PJe/TJMA, deverá conter todos os requisitos exigidos pelos artigos 522, parágrafo único e 524 do CPC.
Cientifico, ainda, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo PJe, a parte credora deverá peticionar no processo físico comunicando o fato para que os autos sejam preparados para remessa ao arquivo.
Publique-se.
São Luís (MA), 27 de janeiro de 2021.
MARCELLO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto da 8ª Vara Cível Resp: 190629
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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