TJMA - 0800347-07.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:23
Juntada de petição
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10/06/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:30
Juntada de petição
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15/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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13/07/2022 19:14
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 20/06/2022 23:59.
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05/06/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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05/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/04/2022 23:59.
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16/03/2022 23:23
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 12:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 17:13
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2021 13:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 21:29
Juntada de petição
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10/08/2021 09:34
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:15
Conclusos para decisão
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30/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 08:37
Conclusos para decisão
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24/03/2021 12:13
Juntada de recurso inominado
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05/03/2021 16:07
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:15
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:13
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 16:13
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800347-07.2020.8.10.0111 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA ZELIA DO NASCIMENTO MACIEL Advogados do(a) AUTOR: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514 Requerido: MUNICIPIO DE PIO XII CONSIDENRANDO PROVIMENTO 39/2020, que dispõe das INTIMAÇÕES dos advogados pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe.
INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514 para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: "(...) ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o requerido apenas ao pagamento do adicional por tempo de serviço à parte requerente, no patamar de 1% a cada ano de efetivo serviço a incidir sobre o vencimento base, limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, tendo em vista a prescrição que atingiu as verbas pretéritas, na forma da Súmula 85 do STJ, acrescido de juros com base no índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da citação, conforme entendimento esposado pelo STJ.
Sem custas e nem honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Registro e intimações pelo sistema.
Pio XII/MA, 28 de agosto de 2020.Assinado conforme sistema." -
28/01/2021 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 10:41
Julgado procedente o pedido
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28/08/2020 10:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/08/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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16/03/2020 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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