TJMA - 0805062-18.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:00
Outras Decisões
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05/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:28
Decorrido prazo de EMILENA RODRIGUES COSTA em 03/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:20
Juntada de petição
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08/02/2023 11:41
Juntada de petição
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08/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:16
Juntada de petição
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07/12/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2022 21:42
Nomeado perito
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24/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:47
Juntada de petição
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02/06/2022 10:53
Audiência Instrução designada para 30/06/2022 10:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
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15/02/2021 20:36
Juntada de petição
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14/02/2021 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:33
Decorrido prazo de CLARA LUANA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:51
Juntada de petição
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28/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805062-18.2018.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO - OAB PI10949 E DR. ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - OAB MA7179, DR. SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB MA5227 E DR. VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB MA4749 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 35070445, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por advogados habilitados e legalmente constituídos.
O procedimento foi fielmente observado.
Desta forma, nada há a sanear. Deste modo, considerando-se a necessidade de produção de prova testemunhal. Aguarde-se na secretaria para futura designação de audiência de instrução e julgamento. Insta salientar que, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º do CPC/15), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme regra do art. 455 do CPC/15. Cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/01/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 09:24
Conclusos para despacho
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18/06/2019 01:18
Decorrido prazo de CLARA LUANA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 10:56
Juntada de petição
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28/05/2019 12:20
Juntada de petição
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13/05/2019 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 11:53
Conclusos para despacho
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06/05/2019 11:52
Juntada de Certidão
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17/04/2019 05:10
Decorrido prazo de CEMAR em 26/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 05:09
Decorrido prazo de CEMAR em 26/03/2019 23:59:59.
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12/04/2019 23:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:42
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2019 09:32
Juntada de petição
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28/02/2019 00:34
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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28/02/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 16:33
Juntada de petição
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27/02/2019 16:12
Juntada de petição
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26/02/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2019 10:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/02/2019 10:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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20/02/2019 08:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 19/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 17:30
Juntada de petição
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11/02/2019 16:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 16:20
Decorrido prazo de CLARA LUANA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 09:46
Juntada de diligência
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29/01/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2019 01:05
Expedição de Mandado
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10/01/2019 01:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2019 01:02
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 10:00.
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09/01/2019 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/01/2019 08:03
Conclusos para despacho
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26/12/2018 11:09
Juntada de petição
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26/12/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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