TJMA - 0801686-47.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2022 12:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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02/03/2022 07:49
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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25/09/2021 18:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 18:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801686-47.2019.8.10.0010 Promovente: AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Promovido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 15/02/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
17/09/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/02/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:13
Juntada de petição
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23/08/2021 13:50
Juntada de petição
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18/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:13
Juntada de petição
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11/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/05/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
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24/01/2021 16:07
Juntada de petição
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19/09/2020 14:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/09/2020 08:02:12.
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09/09/2020 08:00
Juntada de petição
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05/09/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
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03/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 09:31
Juntada de diligência
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02/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
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17/05/2020 09:49
Juntada de contestação
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24/03/2020 21:24
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 13:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/06/2020 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2020 13:17
Juntada de Certidão
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23/01/2020 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2020 09:55
Juntada de diligência
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15/01/2020 10:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
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23/12/2019 17:02
Conclusos para decisão
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23/12/2019 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/12/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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